O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto nº 13.012, assinado no dia 9 de junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a nova Lei da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). O novo texto representa um marco normativo para o setor e era muito esperado pelas empresas fornecedoras de segurança privada no país, pelo órgão fiscalizador e pelos sindicatos laborais. O documento estabelece as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da proteção em instituições financeiras.
A regulamentação tem impacto direto e consolida diretrizes nacionais para as atividades de vigilância patrimonial, transporte de numerário, bens ou valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento de alarmes, escolas de formação de profissionais de segurança e gerenciamento de riscos. Para o segmento de transporte de valores, o decreto estabelece requisitos operacionais rigorosos, estabelecendo inclusive restrição do horário de circulação de carros fortes.

Um dos destaques da nova legislação é o fortalecimento da competência da Polícia Federal, que atuará como órgão central para autorizar, controlar e fiscalizar as empresas, incluindo agora as atividades de gerenciamento de riscos e o monitoramento de alarmes. A medida amplia a capacidade de fiscalização do Estado, trazendo instrumentos mais duros no combate à clandestinidade, com previsão de sanções administrativas e encerramento de operações não autorizadas, além de reforçar o controle sobre o uso de armas e produtos controlados.
Além de atualizar critérios operacionais e tecnológicos, o decreto também organiza de forma mais rigorosa a formação dos profissionais do setor, definindo a obrigatoriedade de cursos específicos, de atualização e de aperfeiçoamento.
Sobre o tema, o presidente da ANSEGTV, Joiandro Carvalho, destaca o impacto destas mudanças para o mercado de transporte de valores. “A ANSEGTV, como representante do setor de transporte de valores, acredita que a nova legislação é positiva ao determinar as regras de execução da segurança privada no país e gerar mais profissionalização ao setor. Este decreto traz a segurança jurídica que as empresas regulares precisavam e impulsiona a qualificação dos nossos profissionais, fortalecendo nossa atuação no combate à clandestinidade e garantindo um serviço de excelência à sociedade.”
O novo regramento já se encontra em vigor a partir da data de sua publicação. Contudo, o texto garante um prazo de adequação legal para que as empresas prestadoras de serviços de segurança privada e transporte de valores que já possuem autorização de funcionamento se ajustem plenamente às novas exigências.
Confira o decreto na íntegra no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096