
Em 4 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026. A nova norma disciplina de forma detalhada os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais do setor e dos planos de segurança das instituições financeiras.
O normativo regulamenta as aplicações práticas estabelecidas pela Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e pelo Decreto nº 13.012/2026, consolidando as regras operacionais que deverão ser rigorosamente observadas pelas empresas e estabelecimentos do setor em todo o território nacional.
Principais Destaques da Nova Regulamentação:
- Instalações e Estrutura Física: A Instrução Normativa estabelece exigências claras para o funcionamento das empresas, incluindo a necessidade de instalações físicas de uso e acesso exclusivos e a manutenção de local seguro e adequado para a guarda de armas, munições, coletes balísticos e demais produtos controlados. Além disso, determina a obrigatoriedade de sistemas de alarme e circuitos de câmeras (interno e externo) com armazenamento de imagens em tempo real por, no mínimo, 60 dias.
- Uniformes e Identificação: Todos os uniformes de uso obrigatório e exclusivo em serviço deverão ser previamente aprovados pela Polícia Federal, devendo garantir caráter ostensivo. É expressamente proibida a utilização de trajes semelhantes aos das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais. A portaria também disciplina a emissão digital dos documentos de identificação profissional dos vigilantes.
- Emprego de Cães de Guarda: O uso de cães em atividades de vigilância patrimonial passa por regras estritas. Os animais devem ser de propriedade da empresa de segurança (ou de parceiros autorizados), passar por adestramento técnico realizado por profissionais habilitados e atuar sempre sob a condução de vigilantes devidamente capacitados. Fica vedado o emprego de cães em locais de atendimento ao público e em estabelecimentos financeiros durante o horário de expediente.
- Fiscalização e Combate à Clandestinidade: O normativo redefine e fortalece as competências da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (CGCSP), das Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESPs) e das Unidades de Controle e Vistoria (UCVs). A atuação coordenada dessas frentes busca intensificar a repressão a serviços de segurança privada clandestinos e irregulares.
- Prazos de Adequação: Ficam definidos os parâmetros e cronogramas para que prestadores de serviços, empresas de monitoramento eletrônico, rastreamento, gerenciamento de riscos e instituições financeiras solicitem suas respectivas autorizações e adequações junto à Polícia Federal, conforme as exigências da nova legislação.
A ANSEGTV orienta todas as suas associadas a analisarem com atenção os novos parâmetros operacionais para garantir a conformidade dos seus serviços com as diretrizes da Polícia Federal.
A íntegra da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-dg/pf-n-340-de-31-de-julho-de-2026-723265818