ANPD divulga regras para sanções por descumprimento à LGPD


Bastante aguardado pela sociedade, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas por descumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi publicado na segunda-feira (27) pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Segundo o órgão, a norma tem como objetivos definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias - bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas - e proporcionar maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

Regulamento ANPD

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD: advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração; multa diária, com limite total de R$ 50 milhões; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso, conforme os seguintes critérios: gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; boa-fé do infrator; vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; condição econômica do infrator; reincidência; grau do dano; cooperação do infrator; adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; adoção de política de boas práticas e governança; pronta adoção de medidas corretivas; e proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Ainda de acordo com a ANPD, o modelo de fiscalização será responsivo, ou seja, não apenas com a aplicação de sanções, mas com a adoção de medidas orientativas e preventivas para reconduzir os agentes de tratamento à conformidade com a LGPD. O regulamento entra em vigor imediatamente.

Resolução: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf