09/05/2024 - 12h42 | ANSEGTV
|A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou no início de março o Projeto de Lei (PL) 5.365/2020, que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades, além de incluir este no rol de crimes hediondos. O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos variados, como grandes roubos, libertação de presos, provocação de terror generalizado, entre outros.
O projeto adiciona os dois crimes ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de modificar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir o domínio de cidades. O delito, praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades, costuma envolver o bloqueio de rodovias e a obstrução das forças de segurança pública, com uso até mesmo de armas de uso dessas forças para impedir ou retardar a atuação do poder público. A pena prevista no projeto é de 15 a 30 anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço, dependendo dos agravantes.
O projeto ainda aguarda a análise e votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Importante lembrar que o PL 5.365/2020 incorporou o PL 3242/2021, apresentado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) em 2021, que também tinha como objetivo atualizar a legislação para tornar hediondos ataques com explosivos contra empresas de transporte de valores e carros-fortes. Esse projeto foi uma sugestão da ANSEGTV (Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores).
Thiago Peixoto, Diretor Executivo da ANSEGTV, afirma que a revisão da lei é uma das principais bandeiras da entidade. “A legislação precisa ser atualizada. Os criminosos estão cada vez mais organizados e armados. É preciso coibir essas práticas. Além dos altos custos para as empresas de segurança, são vidas de trabalhadores e da população em geral que estão em risco”, diz.
© Copyright - 2024 - Todos os Direitos Reservados. | Política de Privacidade