12/08/2020 - 16h35 | ANSEGTV
|O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil definiram no dia 30 de julho que a nova GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) será obrigatória a partir de setembro de 2022. As empresas, no entanto, já podem optar pelo novo documento a partir de setembro deste ano.
A GTV-e substitui a antiga GTV e o Extrato de Faturamento, que haviam sido instituídos em 22 de agosto de 1989. Nela, deverão constar dados que discriminam a carga, como a quantidade de volumes/malotes, espécie do valor (numerário, cheques, moeda, outros) e valor declarado de cada espécie.
Segundo Andrey Ferreira, Assessor Tributário da ANSEGTV (Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores), os ganhos para o setor são vários. “Com a digitalização, economizaremos em impressão, manutenção, horas perdidas com preenchimentos manuais e no espaço necessário para estocagem dos documentos. O acesso à informação também será mais fácil. Sem contar a integração online com a Sefaz (Secretaria da Fazenda), além da maior sustentabilidade”.
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