05/08/2021 - 14h55 | ANSEGTV
|A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, passou a ter suas sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º de agosto. No entanto, as sanções ainda dependem de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e autuação das empresas em desacordo com a legislação.
Embora o cálculo para definição da pena ainda esteja em definição, as multas podem chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, bem como o banco de dados pode ser bloqueado, impedindo o funcionamento da empresa.
As empresas precisam dar prioridade à jornada de adequação à LGPD. Em especial, estabelecer procedimentos para atender aos direitos dos titulares, como o direito de acessar os seus dados pessoais e solicitar a eliminação de dados tratados em excesso. Precisam, ainda, nomear um encarregado e estabelecer um protocolo de reação a incidentes de segurança, sejam esses ligados aos próprios empregados ou às empresas parceiras.
Para isto, é necessário estarem atentas a uma coleta de dados limitada à finalidade de suas atividades. Além destas medidas, é preciso ter precaução no compartilhamento dos dados com terceiros: se a empresa não tiver obrigação legal e não informar na sua política sobre este compartilhamento, não poderá fazê-lo.
Também é vital que as organizações estabeleçam um programa de adequação robusto que permita o amplo mapeamento dos tratamentos realizados pela organização e a elaboração de uma política de privacidade com treinamentos específicos para mitigar riscos.
Por fim, a empresa precisa certificar-se de que, caso o titular do dado solicite a exclusão ou alteração dessas informações da base de registros da empresa, é necessário que ela tenha a condição de cumpri-lo. E mais: apresentar prova de que foi feito, caso necessário.
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