Importante, LGPD ainda gera dúvidas


Após várias idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no último dia 18 de setembro.

Aprovada em 2018, ainda no governo Michel Temer, a legislação sofreu várias mudanças até passar a valer. O texto define direitos de indivíduos em relação as suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos

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Apesar de prever multas para empresas apenas a partir de agosto de 2021, a adaptação à nova lei exige atenção especial desde já.

No setor de serviços, por ser um segmento onde a mão de obra tem papel fundamental, com atividades muitas vezes terceirizadas, as empresas contratantes deverão se atentar ainda mais as suas responsabilidades.

Contratos devem delimitar as obrigações de cada uma das partes em relação à proteção de dados de funcionários, por exemplo, seja pela prestadora de serviços ou pela tomadora, para que nenhum dos lados saia prejudicado.

Questões como essa ainda suscitam dúvidas e geram insegurança jurídica. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que deve fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não foi instituída. Até o momento, apenas sua estruturação foi definida. Torna-se urgente sua criação de fato.

A ANSEGTV entende que a privacidade é um direito fundamental, garantido em nossa Constituição de 1988. A LGPD chega para atender aos avanços tecnológicos de uma sociedade cada vez mais conectada. É preciso, no entanto, uma melhor regulamentação das normas.